S10 Ep10: Plágio em artigos jornalísticos
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Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o canal de podcast oficial do De Moraes Advocacia. Eu sou Ana Paula de Moraes e no episódio de hoje, convido você caro ouvinte a conversarmos sobre PLÁGIO EM ARTIGOS JORNALÍSTICOS
O plágio em artigos jornalísticos ou outros tipos de obra, é o ato de assinar ou copiar uma obra intelectual de qualquer natureza no todo ou em parte como se sua fosse, mas na verdade esse trabalho ou idéia é de titularidade de uma outra pessoa e você não possui a sua para usá-la.
Ao realizar o ato de plágio seja ele de forma integral, parcial ou conceitual, você está cometendo além de total desrespeito aos direitos autorais do titular da obra, independentemente desta ter sido registrada ou não mas também, incorrendo no crime previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro o qual determina aos praticantes de plagio uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Isso porque, a pessoa que produz um trabalho seja ele de que natureza for é o verdadeiro dono daquele conteúdo e, por conseguinte, possui a propriedade intelectual do que produziu.
Assim sendo, no momento que uma outra pessoa copia no todo ou em parte esse conteúdo produzido sem a permissão do autor, está cometendo um crime de plágio e para a lei é configurado uma forma de roubo de idéias e em algumas vezes idéia e produção e tal ato é crime.
Ferramentas como Noplg e Plagium podem ser utilizadas para que seja identificado se aquele conteúdo que você apresenta como seu foi ou é objeto de plagio e por conseguinte, a identificação da pessoa também ocorre.
Devemos lembrar que a Lei 9.610/1998, em vigor no Brasil e que trata do direito autoral em muitos de seus artigos estão determinadas as consequências para quem comete plágio, como por exemplo, a perda dos exemplares do conteúdo produzido ilicitamente como também pagar ao titular da obra de fato o preço dos que tiver vendido.
Bem agora você já sabe o que é plágio e que sua prática é crime com previsão em nossa legislação brasileira, você deve estar aí se perguntando: Como posso utilizar um conteúdo de terceiros sem cometer crime?
Eu te respondo, procure contato com o titular da obra, seja por e-mail ou redes sociais e peça a sua autorização ou, caso não o ache, apresente a fonte; o nome do titular da obra a qual você se baseou para produzir a sua.
O plágio em artigos jornalísticos ou outros tipos de obra, é o ato de assinar ou copiar uma obra intelectual de qualquer natureza no todo ou em parte como se sua fosse, mas na verdade esse trabalho ou idéia é de titularidade de uma outra pessoa e você não possui a sua para usá-la.
Ao realizar o ato de plágio seja ele de forma integral, parcial ou conceitual, você está cometendo além de total desrespeito aos direitos autorais do titular da obra, independentemente desta ter sido registrada ou não mas também, incorrendo no crime previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro o qual determina aos praticantes de plagio uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Isso porque, a pessoa que produz um trabalho seja ele de que natureza for é o verdadeiro dono daquele conteúdo e, por conseguinte, possui a propriedade intelectual do que produziu.
Assim sendo, no momento que uma outra pessoa copia no todo ou em parte esse conteúdo produzido sem a permissão do autor, está cometendo um crime de plágio e para a lei é configurado uma forma de roubo de idéias e em algumas vezes idéia e produção e tal ato é crime.
Ferramentas como Noplg e Plagium podem ser utilizadas para que seja identificado se aquele conteúdo que você apresenta como seu foi ou é objeto de plagio e por conseguinte, a identificação da pessoa também ocorre.
Devemos lembrar que a Lei 9.610/1998, em vigor no Brasil e que trata do direito autoral em muitos de seus artigos estão determinadas as consequências para quem comete plágio, como por exemplo, a perda dos exemplares do conteúdo produzido ilicitamente como também pagar ao titular da obra de fato o preço dos que tiver vendido.
Bem agora você já sabe o que é plágio e que sua prática é crime com previsão em nossa legislação brasileira, você deve estar aí se perguntando: Como posso utilizar um conteúdo de terceiros sem cometer crime?
Eu te respondo, procure contato com o titular da obra, seja por e-mail ou redes sociais e peça a sua autorização ou, caso não o ache, apresente a fonte; o nome do titular da obra a qual você se baseou para produzir a sua.
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