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Quentinha do Dia #128 - Bolsonaro aciona STF contra indenização para profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19

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Em março, foi publicado no Diário Oficial da União o veto presidencial à lei 14128/2020, que prevê o pagamento de indenização a profissionais da saúde incapacitados permanentemente pela Covid-19. Em suas alegações, o presidente afirmou que a lei contraria o interesse público e que também é inconstitucional, pois não há previsão orçamentária para a execução das indenizações.

O veto foi apreciado e derrubado pelo Congresso Nacional, se tornando assim, um direito a profissionais da saúde, agentes comunitários de saúde e assistentes sociais. O dispositivo prevê que caso sofra danos irreversíveis em função da Covid-19, esses e essas profissionais terão direito a uma parcela única de 50 mil reais como indenização pelos trabalhos prestados na linha de frente da pandemia.

Caso a ou o profissional tenha morrido em decorrência da Covid-19, seus dependentes terão o direito de receber a indenização. Mesmo depois das controvérsias, debates e o veto, o Congresso Nacional preferiu manter a lei, contrariando o governo e sua equipe econômica. Entretanto, Jair Messias Bolsonaro, demonstrando todo seu desprezo e vilania, acionou nesta terça-feira o Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Caso o STF acolha a representação presidencial, profissionais da saúde vitimados pela Covid-19 não poderão buscar a indenização por serviços prestados em um dos momentos mais complexos e nocivos para a população brasileira, em especial profissionais que atuaram e continuam atuando na linha de frente da pandemia.

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Em março, foi publicado no Diário Oficial da União o veto presidencial à lei 14128/2020, que prevê o pagamento de indenização a profissionais da saúde incapacitados permanentemente pela Covid-19. Em suas alegações, o presidente afirmou que a lei contraria o interesse público e que também é inconstitucional, pois não há previsão orçamentária para a execução das indenizações.

O veto foi apreciado e derrubado pelo Congresso Nacional, se tornando assim, um direito a profissionais da saúde, agentes comunitários de saúde e assistentes sociais. O dispositivo prevê que caso sofra danos irreversíveis em função da Covid-19, esses e essas profissionais terão direito a uma parcela única de 50 mil reais como indenização pelos trabalhos prestados na linha de frente da pandemia.

Caso a ou o profissional tenha morrido em decorrência da Covid-19, seus dependentes terão o direito de receber a indenização. Mesmo depois das controvérsias, debates e o veto, o Congresso Nacional preferiu manter a lei, contrariando o governo e sua equipe econômica. Entretanto, Jair Messias Bolsonaro, demonstrando todo seu desprezo e vilania, acionou nesta terça-feira o Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Caso o STF acolha a representação presidencial, profissionais da saúde vitimados pela Covid-19 não poderão buscar a indenização por serviços prestados em um dos momentos mais complexos e nocivos para a população brasileira, em especial profissionais que atuaram e continuam atuando na linha de frente da pandemia.

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