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13/09 - Interesse do legítimo dono precede o de terceiro de boa-fé em compra com escritura falsa
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo na Justiça, opondo-se ao interesse de outra pessoa que o comprou de boa-fé, caso a escritura pública do bem seja declarada inexistente. O caso analisado teve origem quando o espólio do legítimo proprietário ajuizou ação para provar que o imóvel nunca foi vendido ao réu e que a suposta escritura de compra e venda registrada anos mais tarde seria falsa. Posteriormente, o bem foi vendido a uma empresa, que reivindicou o direito de ficar com ele por ter adotado todas as cautelas necessárias ao comprá-lo. As instâncias ordinárias declararam a inexistência da escritura pública, sendo nulas as operações de compra e venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o cancelamento do registro de título aquisitivo dá ao proprietário o direito de reivindicação, independentemente da boa-fé e do título do terceiro adquirente. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao da empresa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, apesar de o caso trazer o conflito de interesses legítimos de partes que confiaram no registro do imóvel, o proprietário jamais poderia imaginar que perderia a sua propriedade por meio da simples apresentação de uma escritura fraudulenta em cartório. A magistrada salientou que o adquirente de boa-fé pode pleitear indenização por perdas e danos contra o réu do processo, que lhe vendeu o imóvel de forma indevida.
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