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20/09 - Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa, para garantir a precisão das informações e permitir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos. No caso analisado, uma mulher teve crédito negado por restrição do nome na Serasa. Na justiça, ela argumentou que faltavam dados completos sobre o título e que isso seria uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto. O colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título. No entanto, ponderou que a data de vencimento é essencial para a análise de crédito e também para a defesa dos direitos do consumidor.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida nos bancos de dados de inadimplentes, como a Serasa, para garantir a precisão das informações e permitir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos. No caso analisado, uma mulher teve crédito negado por restrição do nome na Serasa. Na justiça, ela argumentou que faltavam dados completos sobre o título e que isso seria uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto. O colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título. No entanto, ponderou que a data de vencimento é essencial para a análise de crédito e também para a defesa dos direitos do consumidor.
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