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24/09 - Ato que manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ato judicial que aprova as contas de um inventariante e ordena sua complementação é uma decisão interlocutória, passível de agravo de instrumento. No caso analisado, a inventariante apresentou contas na ação de inventário para justificar despesas com herdeiras. Embora o juiz tenha considerado as contas adequadas, determinou que a inventariante deveria expandir a prestação de contas para todo o período de sua gestão, independentemente dos beneficiários. O juízo, no entanto, classificou a decisão como uma sentença, o que levou o tribunal de origem a não aceitar o agravo interposto. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, analisou a natureza do ato judicial, reconhecendo que ele possui características de uma sentença, já que validou as contas apresentadas, mas, ao mesmo tempo, não encerrou a questão, já que ordenou sua complementação. Por isso, a ministra concluiu que a sentença é um ato híbrido ou objetivamente complexo. Ela destacou que, ao exigir a continuação da prestação de contas, o ato judicial não se qualifica como sentença, pois não finaliza a fase cognitiva necessária. Assim, reafirmou que o agravo de instrumento foi a via correta para contestar a decisão, já que a verdadeira natureza do ato era de decisão interlocutória.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ato judicial que aprova as contas de um inventariante e ordena sua complementação é uma decisão interlocutória, passível de agravo de instrumento. No caso analisado, a inventariante apresentou contas na ação de inventário para justificar despesas com herdeiras. Embora o juiz tenha considerado as contas adequadas, determinou que a inventariante deveria expandir a prestação de contas para todo o período de sua gestão, independentemente dos beneficiários. O juízo, no entanto, classificou a decisão como uma sentença, o que levou o tribunal de origem a não aceitar o agravo interposto. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, analisou a natureza do ato judicial, reconhecendo que ele possui características de uma sentença, já que validou as contas apresentadas, mas, ao mesmo tempo, não encerrou a questão, já que ordenou sua complementação. Por isso, a ministra concluiu que a sentença é um ato híbrido ou objetivamente complexo. Ela destacou que, ao exigir a continuação da prestação de contas, o ato judicial não se qualifica como sentença, pois não finaliza a fase cognitiva necessária. Assim, reafirmou que o agravo de instrumento foi a via correta para contestar a decisão, já que a verdadeira natureza do ato era de decisão interlocutória.
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